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No dia 19 de outubro de 2009 o mercado financeiro brasileiro estará mais uma vez passando por uma grande inovação. Trata-se do DDA, forma eletrônica de envio e pagamento de faturas de cobrança bancária. A cobrança bancária é atualmente amplamente disseminada entre as empresas, perdendo apenas para os cheques pré-datados como forma de pagamento quando analisados os valores transacionados. Com o DDA, os pagamentos e recebimentos serão muito mais ágeis e eficientes visto que não haverá mais a impressão do boleto de cobrança em papel como é hoje, eliminando-se da transação a intermediação da EBCT (correios) que atualmente existe. O DDA prevê a completa integração entre as instituições financeiras brasileiras e na prática o boleto de cobrança emitido por uma empresa (cedente) será disponibilizado eletronicamente no site banco em que o devedor (sacado) normalmente paga suas contas. O sacado da duplicata entrará no ambiente de Internet de seu banco e lá selecionará as contas que irá pagar naquele dia.

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